EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 017/2012
A Administração Municipal torna público, através da Comissão Permanente de Licitação, que fará realizar licitação na Modalidade Carta Convite, tipo Menor Preço por Item de Bens da Produção Agrícola, para a Merenda das Unidades Escolares do Município na forma deste Edital, obedecidos os dispositivos da Lei n.º 8.666/93, alterações posteriores e demais disposições aplicáveis.
1. DO OBJETO:
1.1. Proceder a aquisição de bens da produção agrícola rural para a alimentação escolar através de compra direta, pelo fornecimento parcelado pelo produtor, mediante entrega , quinzenal e mensal.
1.2 Constituem os Anexos do presente Edital:
a) Anexo I: Planilha
b) Anexo II Minuta de Contrato.
2. DA ABERTURA E RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
2.1. – A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos e propostas em sessão pública a ser realizada na data, horário e local abaixo indicados. Recebidos os envelopes contendo os documentos para a habilitação e as propostas, dar-se-á inicio à abertura dos primeiros, em seguida, dos segundos envelopes, observado o disposto no inciso II, do art. 43, da Lei nº 8.666/93.
Data da Abertura: 06/07/2012
Horário: 09:00hs
Local: Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tarauacá - Acre.
Endereço: Rua Cel. Juvêncio de Menezes, 395 – Centro – Tarauacá-AC.
2.2. – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil de expediente subseqüente, independentemente de nova comunicação.
2.3. – Somente serão recebidos “envelopes fechados” contendo em suas partes externas e frontal os seguintes dizeres:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMT
CARTA CONVITE Nº 017/2012
ABERTURA:09:00 HORAS DO DIA:06/07/2012
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
Nome do Licitante – Fone/FAX:___________
RAZÃO SOCIAL E CNPJ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMT
CARTA CONVITE Nº 017/2012
ABERTURA:09:00 HORAS DO DIA06/07/2012
ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇO”
Nome do Licitante – Fone/FAX:___________
RAZÃO SOCIAL E CNPJ
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Exercício
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2012
|
Programa/Atividade
|
1004 Programa Alimentação
Escolar
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Elemento de despesa
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33.90.30.00.00.00.00.00.80
|
Fonte de Recursos
|
FNDE
|
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste certame licitatório produtores rurais autônomos, associação e cooperativas de produtores rurais constituídas e estabelecidas no Município de Tarauacá.
O licitante poderá ofertar preços unitários por item.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 - Para efeito de renúncia ao direito de interpor recurso de que tratam os subitens 9.1 e 9.2 deste Edital, como também para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, cada participante deverá credenciar um representante a ser habilitado da seguinte forma:
5.1.1 - Os representantes dos licitantes deverão identificar-se junto à Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação de sua cédula de identidade.
5.2 - O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pelo licitante;
5.3 - É vedada a uma só pessoa representar mais de um licitante;
5.4 - A apresentação da documentação acima, deverá ocorrer antes da abertura do envelope da habilitação.
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 – Em atenção ao Art. 32, Parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, esta CPL suprime este item 6 – DA HABILITAÇÃO, do Edital de licitação desta Carta Convite mencionada no todo, e não sendo necessária a apresentação do Envelope N.º 1 (Documentação).
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta deverá ser elaborada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração e, ainda, com as seguintes informações:
a) Em duas vias, emitidas por computador ou datilografada ou manuscritas, redigidas com clareza, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricadas todas as folhas e assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, que serão rubricadas pelos licitantes presentes;
b) Fazer menção ao número desta Carta Convite e conter o nome do licitante, número(s) de telefone(s), se houver, e-mail, e o respectivo endereço com CEP;
c) O preço por item, ofertado para a prestação dos serviços, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas e custos, tais como: mão-de-obra, equipamentos, uniformes, transportes, seguro, encargos sociais e trabalhistas, tributos ou encargos de qualquer natureza devidos pela licitante aos poderes públicos Federal, Estadual ou Municipal e outros que decorram direta ou indiretamente da execução do objeto desta licitação;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 90 (noventa) dias corridos. Caso seja indicado prazo de validade da proposta inferior ao mínimo permitido, a Presidenta efetuará diligência para confirmação, alteração ou desclassificação, conforme for o caso.
7.3 - Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, preponderará o último citado.
7.4 - Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com o contido neste Edital.
7.5 - Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
7.6 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 - Serão corrigidos automaticamente pela Presidenta quaisquer erros de:
a) Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim;
8 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - No julgamento das propostas de preços, a CPL levará em consideração o critério de Menor Preço por Item, uma vez atendidas todas as condições estabelecidas no termo convocatório e seus constitutivos (anexos).
8.2 - Serão desclassificadas:
a) a proposta elaborada em desacordo com os termos deste edital;
b) a proposta que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
8.3 - Na hipótese de considerar manifestamente inexequível a proposta, poderá a Administração solicitar a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com os de mercado.
8.4 - Na hipótese de absoluta igualdade de duas ou mais cotações, como critério de desempate, será realizado sorteio, mediante convocação dos licitantes.
8.5 - Do resultado do julgamento tomarão conhecimento os participantes ou prepostos presentes na sessão, mediante rubrica no mapa comparativo e registro em ata de que renunciam ao direito de interposição de recursos.
8.6 - Caso não estejam todos os licitantes presentes à sessão, o resultado do julgamento será comunicado aos licitantes ausentes.
9 – DOS ITENS
9.1 - Para melhor aproveitar as particularidades do mercado, os alimentos pretendidos estão divididos em itens, com especificações de fornecimento, distribuídos no Anexo I.
10 - DOS RECURSOS
10.1-Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
10.2 - As petições iniciais de recurso, representação ou de pedido de reconsideração, deverão ser protocolizadas no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário das 08:00 às 13:00 horas, em dias de expediente e dirigidas à autoridade competente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.
10.3 - Notificados dos recursos, os demais licitantes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para impugná-los, após o que se seguirá o rito do § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
10.4 - Não serão considerados os recursos que se basearem em aditamentos ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
10.5 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.
10.6 - O processo terá vistas franqueadas aos interessados, que deverão, querendo, solicitar através de requerimento encaminhado à Comissão, cópia das peças do processo necessárias à argumentação de seus respectivos recursos, vedada a retirada dos autos do processo do âmbito desta Prefeitura por se encontrar sob a responsabilidade da Comissão.
10.7 - Será admitida somente como ato preparatório para salvaguardar o prazo de recurso, a apresentação da peça recursal via fax ou e-mail, devendo o recorrente protocolizar o original no prazo de 48 horas.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
A adjudicação e homologação desta licitação ocorrerão mediante ato exarado pela Prefeita Municipal de Tarauacá, do qual o adjudicatário será cientificado pela Comissão Permanente de Licitação, que providenciará a publicação.
12. PRAZO DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
12.1 – Conforme Ordens de Fornecimento expedidas pela Administração Municipal, cada item que compõe esta licitação terá suas condições específicas de fornecimento.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado mediante depósito na conta corrente da contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o fornecimento aprovados pela Secretaria de Educação, e ainda, pela atestação de recebimento do Gênero Alimentício pelo mesmo setor.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.3 - A presente licitação poderá ser revogada ou anulada, observado o disposto no art. 49, da Lei nº 8.666/93.
14.4 - A autoridade competente para homologar, revogar ou anular a presente licitação é a Prefeita Municipal de Tarauacá - Acre;
14.5 – Todos os Anexos são partes integrantes do presente Edital.
14.6 - A cópia completa do Termo Convocatória e anexa serão distribuído e afixado no mural da Prefeitura de Tarauacá aos interessados, na forma da Lei. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos junto à CPL da Prefeitura de Tarauacá, na Rua Cel. Juvêncio de Menezes, 395 – Centro, em dias de expediente, no período das 08:00h às 13:00 horas.
14.7 - A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que venham a ser suscitadas pelo presente Edital, desde que manifestada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
14.8 - No ato de retirada do Edital e seus Anexos, o licitante deverá assinar recibo do convite, onde constarão os dados do adquirente.
14.9 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
14.10 - A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
14.11 - Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
14.12 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
14.13 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação – observando a legislação pertinente.
Tarauacá – AC, 29 de junho de 2012.
________________________________
Jamily Cruz Farhat
Presidenta da CPL da Prefeitura de Tarauacá/AC
CARTA CONVITE Nº 017/2012
A N E X O I:
PLANILHA
ITEM
|
DISCRIMINAÇÃO
|
QUANT.
|
VAL/CONSUMO
|
PREÇO
UNITÁRIO
|
PREÇO TOTAL
|
01
|
BANANA
COMPRIDA AMARELA
|
500 KG
|
05 DIAS
|
||
02
|
LARANJA
SACOS COM 05
UNIDADES
|
2000 SC
|
04 DIAS
|
||
03
|
MAMÃO
AMARELO
|
750 KG
|
04 DIAS
|
||
04
|
PEIXE
FRESCO: surubim, caparari, pescada
.curimatã, curipacú, piau, matrinxã, mandin, tambaqui
|
850 KG
|
10 DIAS
|
||
05
|
BETERRABA
1ª QUALIDADE
|
100 KG
|
40 DIAS
|
||
06
|
CENOURA
1ª QUALIDADE
|
100 KG
|
40 DIAS
|
||
07
|
POLPA
DE FRUTAS NATURAIS DA REGIÃO – SABORES DIVERSOS
|
800 KG
|
20 DIAS
|
||
08
|
ARROZ
TIPO 1
|
8000 KG
|
90 DIAS
|
||
09
|
FARINHA
DE MANDIOCA em sacos de
1kg (Plastificada)
|
4500 KG
|
06 MESES
|
||
10
|
FEIJÃO ROSINHA
|
1000 KG
|
06 MESES
|
||
11
|
OVOS DE
GALINHA CAIPIRA BRANCO 0U VERMELHO
|
650 DZ
|
40 DIAS
|
||
VALOR
GERAL
|
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
a) Entrega semanal, os itens 01, 02, 03 e 04, conforme o Pedido da Administração;
b) Entrega mensal , os itens 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11conforme o Pedido da Administração;
c) O não atendimento à ordem de fornecimento implicará na substituição do fornecedor vencedor pelo 2º classificado, e assim por diante.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
a) A Administração fará o pagamento quinzenal e/ou mensal, conforme o fornecimento do item acima já especificado, direto ao fornecedor, em até 10 (dez) dias da entrega da fatura.
VALIDADE DOS PREÇOS:
a) Os preços ofertados terão validade no mínimo por até 90 (noventa) dias.
Tarauacá, _____ de ____________ de 2012.
_______________________________
Licitante
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