terça-feira, 3 de julho de 2012

EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 017/2012

EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 017/2012


A Administração  Municipal  torna  público,  através  da  Comissão  Permanente  de  Licitação,  que  fará  realizar  licitação  na  Modalidade  Carta Convite,  tipo  Menor  Preço  por Item  de  Bens da Produção Agrícola,  para  a  Merenda  das  Unidades  Escolares  do  Município  na forma  deste  Edital,  obedecidos  os  dispositivos da Lei n.º 8.666/93, alterações posteriores  e  demais  disposições  aplicáveis.


1. DO OBJETO:  
1.1.    Proceder a aquisição de bens da produção agrícola rural para a alimentação escolar através de  compra  direta,  pelo  fornecimento  parcelado  pelo  produtor,  mediante  entrega ,  quinzenal  e  mensal.

1.2 Constituem os Anexos do presente Edital:
a)    Anexo I: Planilha
b) Anexo II Minuta de Contrato.

2. DA ABERTURA E RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
2.1. – A Comissão Permanente de Licitação receberá os documentos e propostas em sessão pública a ser realizada na data, horário e local abaixo indicados. Recebidos os envelopes contendo os documentos para a habilitação e as propostas, dar-se-á inicio à abertura dos primeiros, em seguida, dos segundos envelopes, observado o disposto no inciso II, do art. 43, da Lei nº 8.666/93.

Data da Abertura: 06/07/2012
Horário: 09:00hs
Local: Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tarauacá - Acre.
Endereço: Rua Cel. Juvêncio de Menezes, 395 – Centro – Tarauacá-AC.


2.2. – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil de expediente subseqüente, independentemente de nova comunicação.

2.3. – Somente serão recebidos “envelopes fechados” contendo em suas partes externas e frontal os seguintes dizeres:



COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMT
CARTA CONVITE Nº 017/2012
ABERTURA:09:00 HORAS DO DIA:06/07/2012
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
Nome do Licitante – Fone/FAX:___________
RAZÃO SOCIAL E CNPJ    COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMT
CARTA CONVITE Nº 017/2012
ABERTURA:09:00 HORAS DO DIA06/07/2012
ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇO”
Nome do Licitante – Fone/FAX:___________
RAZÃO SOCIAL E CNPJ

3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Exercício
2012
Programa/Atividade
1004 Programa Alimentação Escolar
Elemento de despesa
33.90.30.00.00.00.00.00.80
Fonte de Recursos
FNDE

4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste certame licitatório produtores  rurais  autônomos,  associação  e  cooperativas  de  produtores  rurais  constituídas  e  estabelecidas  no  Município  de  Tarauacá.
O  licitante  poderá  ofertar  preços unitários por  item.

5 - DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 - Para efeito de renúncia ao direito de interpor recurso de que tratam os subitens 9.1 e 9.2 deste Edital, como também para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, cada participante deverá credenciar um representante a ser habilitado da seguinte forma:

5.1.1 - Os representantes dos licitantes deverão identificar-se junto à Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação de sua cédula de identidade.


5.2 - O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pelo licitante;

5.3 - É vedada a uma só pessoa representar mais de um licitante;

5.4 - A apresentação da documentação acima, deverá ocorrer antes da abertura do envelope da habilitação.


6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 – Em atenção ao Art. 32, Parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, esta CPL suprime este item 6 – DA HABILITAÇÃO, do Edital de licitação desta Carta Convite mencionada no todo, e não sendo necessária a apresentação do Envelope N.º 1 (Documentação).

7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta deverá ser elaborada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração e, ainda, com as seguintes informações:
a) Em duas vias, emitidas por computador ou datilografada ou manuscritas, redigidas com clareza, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricadas todas as folhas e assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, que serão rubricadas pelos licitantes presentes;
b) Fazer menção ao número desta Carta Convite e conter o nome do licitante, número(s) de telefone(s), se houver, e-mail, e o respectivo endereço com CEP;


c) O preço por item, ofertado para a prestação dos serviços, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas e custos, tais como: mão-de-obra, equipamentos, uniformes, transportes, seguro, encargos sociais e trabalhistas, tributos ou encargos de qualquer natureza devidos pela licitante aos poderes públicos Federal, Estadual ou Municipal e outros que decorram direta ou indiretamente da execução do objeto desta licitação;

d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 90 (noventa) dias corridos. Caso seja indicado prazo de validade da proposta inferior ao mínimo permitido, a Presidenta efetuará diligência para confirmação, alteração ou desclassificação, conforme for o caso.

7.3 - Havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo discordância entre o valor em algarismo e por extenso, preponderará o último citado.

7.4 - Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com o contido neste Edital.

7.5 - Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

7.6 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.


7.7 - Serão corrigidos automaticamente pela Presidenta quaisquer erros de:

a) Falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim;


8 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - No julgamento das propostas de preços, a CPL levará em consideração o critério de Menor Preço por Item, uma vez atendidas todas as condições estabelecidas no termo convocatório e seus constitutivos (anexos).

8.2 - Serão desclassificadas:

a) a proposta elaborada em desacordo com os termos deste edital;

b) a proposta que apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.

8.3 - Na hipótese de considerar manifestamente inexequível a proposta, poderá a Administração solicitar a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com os de mercado.

8.4 - Na hipótese de absoluta igualdade de duas ou mais cotações, como critério de desempate, será realizado sorteio, mediante convocação dos licitantes.

8.5 - Do resultado do julgamento tomarão conhecimento os participantes ou prepostos presentes na sessão, mediante rubrica no mapa comparativo e registro em ata de que renunciam ao direito de interposição de recursos.

8.6 - Caso não estejam todos os licitantes presentes à sessão, o resultado do julgamento será comunicado aos licitantes ausentes.

9 – DOS ITENS
9.1 - Para  melhor  aproveitar  as  particularidades  do  mercado,  os  alimentos  pretendidos  estão  divididos em  itens, com especificações de fornecimento,  distribuídos no  Anexo  I.

10 - DOS RECURSOS
10.1-Dos atos da Administração neste processo licitatório cabem recurso, representação ou pedido de reconsideração, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93.


10.2 - As petições iniciais de recurso, representação ou de pedido de reconsideração, deverão ser protocolizadas no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário das 08:00 às 13:00 horas, em dias de expediente e dirigidas à autoridade competente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.


10.3 - Notificados dos recursos, os demais licitantes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para impugná-los, após o que se seguirá o rito do § 4º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.

10.4 - Não serão considerados os recursos que se basearem em aditamentos ou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
10.5 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos interessados.

10.6 - O processo terá vistas franqueadas aos interessados, que deverão, querendo, solicitar através de requerimento encaminhado à Comissão, cópia das peças do processo necessárias à argumentação de seus respectivos recursos, vedada a retirada dos autos do processo do âmbito desta Prefeitura por se encontrar sob a responsabilidade da Comissão.

10.7 - Será admitida somente como ato preparatório para salvaguardar o prazo de recurso, a apresentação da peça recursal via fax ou e-mail, devendo o recorrente protocolizar o original no prazo de 48 horas.

11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO  
A adjudicação e homologação desta licitação ocorrerão mediante ato exarado pela Prefeita Municipal de Tarauacá, do qual o adjudicatário será cientificado pela Comissão Permanente de Licitação, que providenciará a publicação.

12. PRAZO DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
12.1 – Conforme Ordens de Fornecimento expedidas pela Administração Municipal, cada item que  compõe  esta  licitação  terá  suas  condições  específicas  de  fornecimento.


13 - DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado mediante depósito na conta corrente da contratada, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após o fornecimento aprovados pela Secretaria de Educação, e ainda, pela atestação de recebimento do Gênero Alimentício pelo mesmo setor.  

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.3 - A presente licitação poderá ser revogada ou anulada, observado o disposto no art. 49, da Lei nº 8.666/93.

14.4 - A autoridade competente para homologar, revogar ou anular a presente licitação é a Prefeita Municipal de Tarauacá - Acre;


14.5 – Todos os Anexos são partes integrantes do presente Edital.

14.6 - A cópia completa do Termo Convocatória e anexa serão distribuído e afixado no mural da Prefeitura de Tarauacá aos interessados, na forma da Lei. Quaisquer esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto da presente licitação poderão ser obtidos junto à CPL da Prefeitura de Tarauacá, na Rua Cel. Juvêncio de Menezes, 395 – Centro, em dias de expediente, no período das 08:00h às 13:00 horas.

14.7 - A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que venham a ser suscitadas pelo presente Edital, desde que manifestada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.

14.8 - No ato de retirada  do Edital e seus Anexos, o licitante deverá assinar recibo do convite, onde constarão os dados do adquirente.

14.9 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

14.10 - A simples participação na licitação implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

14.11 - Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.

14.12 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.

14.13 – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Licitação – observando a legislação pertinente.

Tarauacá – AC, 29 de junho de 2012.


________________________________
Jamily Cruz Farhat
Presidenta da CPL da Prefeitura de Tarauacá/AC









CARTA  CONVITE  Nº 017/2012

A N E X O      I:


PLANILHA

ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANT.
VAL/CONSUMO
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
01
BANANA COMPRIDA AMARELA
500  KG
05  DIAS


02
LARANJA SACOS  COM  05  UNIDADES
2000  SC
04  DIAS


03
MAMÃO AMARELO
750  KG
04  DIAS


04
PEIXE FRESCO:  surubim, caparari, pescada .curimatã, curipacú, piau, matrinxã, mandin, tambaqui
850  KG
10  DIAS


05
BETERRABA 1ª QUALIDADE
100  KG
40  DIAS


06
CENOURA 1ª QUALIDADE
100  KG
40  DIAS



07
POLPA DE FRUTAS NATURAIS DA REGIÃO – SABORES DIVERSOS
800  KG
20  DIAS


08
ARROZ TIPO 1
8000 KG
90 DIAS


09
FARINHA DE MANDIOCA em  sacos  de  1kg (Plastificada)
4500  KG
06  MESES


10
FEIJÃO  ROSINHA
1000  KG
06  MESES


11
OVOS DE GALINHA CAIPIRA BRANCO 0U VERMELHO
650  DZ
40  DIAS


VALOR GERAL



CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
a)    Entrega semanal, os itens 01, 02, 03 e 04, conforme  o  Pedido  da  Administração;
b)    Entrega mensal ,  os itens 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11conforme  o  Pedido  da  Administração;
c)  O  não  atendimento  à  ordem  de  fornecimento  implicará  na  substituição  do  fornecedor  vencedor  pelo  2º  classificado,  e  assim  por  diante.

CONDIÇÕES  DE  PAGAMENTO:
a) A  Administração  fará  o  pagamento  quinzenal e/ou mensal, conforme o fornecimento do item acima já especificado,  direto  ao  fornecedor,  em  até  10  (dez)  dias  da  entrega  da  fatura.

VALIDADE  DOS  PREÇOS:
a)  Os  preços  ofertados  terão  validade  no mínimo por  até  90  (noventa)  dias.






                                  Tarauacá,  _____  de  ____________  de  2012.


                                    _______________________________
                                   Licitante

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